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PROTECÇÃO DA ÁGUA COMO BEM PÚBLICODeclaração escrita sobre a protecção da água como bem públicoFoi apresentada no dia 10 de Novembro de 2010 ao Parlamento Europeu a Declaração escrita 0086/2010 sobre a protecção da água como bem público pelos deputados: - Giommaria Uggias (Italia) - François Alfonsi (França) - Véronique De Keyser (Bélgica) - João Ferreira (Portugal) - Niccolò Rinaldi (Italia) Para ser aprovada e constar como uma posição do Parlamento, a declaração precisa de recolher um mínimo de 369 assinaturas de deputados
Apela-se aos deputados europeus para subscrição desta declaração e convidam-se os visitantes do portal a enviar também este apelo.
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Declaração escrita sobre a protecção da água como bem públicoTexto da Declaração:
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento, A. Considerando que as Nações Unidas reconheceram o direito humano universal à água e ao saneamento (Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas A/64/L.63/Rev.1), B. Considerando que muitos cidadãos europeus não gozam do direito à água como "um bem comum para a humanidade" (Resolução P6_TA(2006)0087), devido à privatização e à mercantilização da água, C. Considerando que a privatização conduziu à desigualdade e à exclusão, levando muitas vezes a aumentos sensíveis das tarifas da água, ao excesso de fugas nas redes de distribuição, a interrupções do fornecimento e a uma gestão pouco fiável, de tal forma que, em alguns casos, a gestão dos serviços regressou ao sector público, 1. Reitera que "a gestão dos recursos hídricos não deve ser sujeita às regras do mercado interno" (Resolução P5_TA(2004)0183); 2. Solicita às instituições europeias e aos Estados-Membros que desenvolvam todos os esforços para garantir que a totalidade dos cidadãos, sem exclusões, possa gozar do direito à água e ao saneamento; 3. Insta a Comissão a rever a legislação pertinente, em especial no que diz respeito à contratação pública e às concessões, a fim de garantir que a propriedade e a gestão da água, bem como das empresas de distribuição, permaneçam no sector público; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, às instituições da União, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |