associação água pública

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actividade e iniciativas


ALTERARAM-SE OS CONTACTOS DA ASSOCIAÇÃO:


Endereço postal: Apartado 27048 E.C. D. Luis I , 1201-950 LISBOA

Endereço electrónico: aguapublica.associacao(ARROBA)gmail.com

Organização




A Associação faz parte:

da Comissão Permanente do MUSP - Movimento de Utentes dos Serviços Públicos

das Entidades Promotoras da Campanha "A Água é de Todos"

do Conselho Consultivo e da Comissão Coordenadora do Observatório da Água da Península de Setúbal




Assembleia Geral Eleitoral e Assembleia Geral Ordinária em 10/12/2009


Foi aprovado o relatório de actividades e o relatório de contas de 2008 e foram eleitos os Corpos Sociais da Associação.

Ver os Corpos Sociais eleitos
Ver o Relatório e Contas do exercício de 2008(pdf)
Ver todos documentos apresentados às Assembleias



Constituição e registo da Associação:


No dia 20 de Fevereiro de 2003, realizou-se em Almada o ENCONTRO PARA CONSTITUIÇÃO DA pro-ASSOCIAÇÃO
  1. Foi adoptada a carta de princípios da Associação
  2. Foi lançado o abaixo assinado "pela gestão pública da água"
  3. Foi instituída a comissão instaladora da Associação e incumbida de preparar e por à aprovação um projecto de Estatutos até Agosto.
  4. Foram recolhidas propostas de inscrição de sócios individuais.


No dia 31 de Março de 2004 realizou-se em Lisboa A ASSEMBLEIA CONSTITUTIVA DA ASSOCIAÇÃO ÁGUA PÚBLICA

  1. Foram aprovados os Estatutos da Associação
  2. Foram inscritos os Sócios Fundadores
  3. Ver a acta da Assembleia Constitutiva


Em Abril de 2005 foi REGISTADA A ASSOCIAÇÃO ÁGUA PÚBLICA
  • Para obter o registo notarial dos estatutos foi necessário fazer pequenas alterações aos estatutos votados em Março de 2004. Nomeadamente foi retirado o preâmbulo, que se inseriu no documento de registo da Associação. Para além desta alteração houve outras mais de detalhe.


Assembleias posteriores:


No dia 20 de Outubro de 2006, realizou-se na sede da Associação, em Lisboa, a PRIMEIRA ASSEMBLEIA ELEITORAL da Associação Água Pública

Foram eleitos os corpos sociais nos termos dos estatutos.
Juntamente com a convocatória, foi apresentado o relatório de actividades do mandato da Comissão Instaladora.
  1. Ver os Documentos da Assembleia (convocatória, relatório de mandato e prestação de contas, lista candidata)

  2. Os Corpos sociais eleitos tomaram posse no dia 21 de Dezembro de 2006, na Casa do Alentejo, em Lisboa



No dia 31 de Março de 2008, realizou-se na casa do Alentejo, em Lisboa, a primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA da Associação Água Pública
Foram aprovados os relatórios de actividades e de contas, assim como o plano de actividades.

Carta de princípios


Considerando que:
  1. A água é parte integrante e fundamental do constante movimento e evolução da natureza, determinante da composição atmosférica, do clima, da morfologia, das transformações químicas e biológicas, das condições de toda a vida na Terra.


  2. A evolução do Homem, a sua sobrevivência e expansão só foram possíveis pelo aprofundamento do conhecimento da água, pela aprendizagem de processos de garantir o seu acesso quotidiano, por uma interacção constante entre a espécie humana e a água.


  3. A água é insubstituível nos ciclos geo–químico-biológicos e nas suas funções de suporte à vida e ao bem estar humano.


  4. O acesso quotidiano à água potável é indispensável à vida e à saúde de todos os seres humanos.


  5. O direito à água faz parte do direito à vida.


  6. A água não é um "produto", não pode ser produzida.


  7. Intervenções no ciclo da água têm efeitos em cadeia que podem condicionar ou afectar gravemente o funcionamento sistémico, e induzir efeitos catastróficos sobre a População, tais como inundações, envenenamento das águas ou exaustão de aquíferos.


  8. A água é móvel e reutilizável e as formas de utilização e poluição podem prejudicar, limitar ou inviabilizar a reutilização.


  9. A água, nas várias fases do seu ciclo, nas diversas formas de presença e movimento na natureza, assim como as infra estruturas construídas que permitem a interacção entre os homens e a água são parte integrante do território, cuja fisionomia, fertilidade e habitabilidade condicionam.


  10. Em cada região e em cada local a água, as infra-estruturas construídas e a cultura de interacção com a água conformam a qualidade de vida, o bem-estar e a relação dos homens com a natureza.


  11. A gestão da água é indissociável da gestão do território e da gestão dos Homens, porque são interdependentes e interactivos.


  12. A segurança da água e dos serviços de água é indissociável da segurança do território, da administração das actividades humanas e das relações entre Estados.


  13. Os instrumentos de mercado não são aplicáveis à água nem aos serviços de água, mas conduzem à sua degradação e representam uma espoliação aos cidadãos.


  14. Qualquer sistema político-institucional que permita a exclusão de pessoas do acesso à água potável viola os direitos humanos.




A Associação Água Pública constitui-se para defender os seguintes princípios:

  1. A propriedade comum da água e a igualdade de direito ao seu usufruto como direito de cidadania, que não pode ser transaccionado nem alienado.


  2. A garantia de acesso de todas as pessoas à água potável como serviço público.


  3. A responsabilidade intergeracional e transfronteiriça em relação ao acesso e usufruto da água.


  4. Nem a água nem os serviços de água podem ser propriedade privada.


  5. A gestão da água e dos serviços de água tem de ser pública e não pode ter fins lucrativos.


  6. O enquadramento legal, institucional e de administração económica que garanta de facto o direito de cada cidadão à água, à saúde e à natureza.


  7. A responsabilidade pública inalienável de gestão integrada da água, do território envolvente, das infra-estruturas e dos serviços de água; responsabilidade que só pode ser exercida pelos Órgãos de Soberania legitimamente representantes dos cidadãos e com o objectivo de melhorar o bem estar comum da população actual e das gerações vindouras.


  8. A responsabilidade do Estado em garantir a segurança das populações, das massas de água, das infraestruturas e dos serviços em relação a acidentes com causas naturais ou provocadas.


  9. Serviços Públicos de Água competentes, transparentes e funcionais, dotados da estrutura e dos recursos científicos, tecnológicos e financeiros adequados.


  10. A responsabilidade do Estado de basear a gestão da água num planeamento participado e com suporte científico adequado.




Actividade externa e comunicações

(secção em construção)


Secção em construção: CONTINUA ...




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