
Informação de base
O Direito à Água
A água é essencial para a vida humana - para a saúde básica e a sobrevivência, bem como para a produção de alimentos e as actividades económicas. Contudo, enfrentamos actualmente uma situação de emergência mundial em que mais de mil milhões de pessoas carecem de acesso ao abastecimento de água limpa e mais de dois mil milhões não têm acesso a um saneamento adequado, o que constitui a principal causa de doenças ligadas à água. Nas instâncias internacionais tem-se defendido, com frequência, que o reconhecimento de que a água é um direito humano pode revelar ser a medida mais importante para superar o desafio de fornecer às pessoas aquele que é o elemento mais fundamental da vida.
Um tema recorrente do debate sobre a água como um direito humano tem sido o reconhecimento de que ela é uma condição prévia de todos os nossos direitos humanos. Tem-se dito que, sem o acesso equitativo a um mínimo essencial de água limpa, não é possível realizar outros direitos reconhecidos, como o direito a condições de vida adequadas à saúde e ao bem-estar, bem como os direitos civis e políticos. De um modo geral pensa-se que a linguagem da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi a pedra angular das declarações posteriores, não pretendia ser exaustiva, mas sim incluir os elementos que eram indispensáveis para um nível de vida adequado. O facto de a água ter sido excluída como um direito explícito, deveu-se mais à natureza desta; tal como o ar, era considerada tão fundamental que a sua inclusão explícita foi considerada desnecessária.
Muitos decisores políticos e responsáveis por actividades de sensibilização pediram que o direito à água fosse reconhecido como um direito humano, considerando que isso seria um passo essencial para garantir que fossem tomadas medidas a favor dos que sofrem de falta de acesso ao abastecimento de água limpa. Entendem que a obrigação jurídica decorrente do reconhecimento do direito à água motivaria os governos, tanto dos países em desenvolvimento como dos países doadores, a introduzirem alterações efectivas nas políticas internas e de ajuda e na atribuição de recursos e proporcionaria aos grupos de cidadãos uma base mais firme para pressionarem os governos. Além disso, alguns críticos da crescente privatização dos serviços de abastecimento de água no mundo inteiro acham que o direito à água fortaleceria os seus argumentos a favor do reforço do papel do sector público - em vez da intervenção das empresas, cuja motivação é o lucro - na satisfação dessa necessidade crucial (ver informação de base, "Fornecer Água Tem um Preço").
Decisão das Nações Unidas
Em Novembro de 2002, o Comité da ONU para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais afirmou que o acesso a quantidades suficientes de água limpa para uso pessoal e doméstico é um direito fundamental de todos os seres humanos. No seu Comentário Geral nº.15 sobre a aplicação dos Artigos 11º. e 12º. do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o Comité referiu que "o direito humano à água é indispensável para vida com dignidade humana. É um pré-requisito da realização de outros direitos humanos."
Embora o Comentário Geral não seja juridicamente vinculativo para os 146 Estados que ratificaram o Pacto Internacional, pretende ajudar a promover a aplicação do Pacto e tem o peso e a influência do "direito indicativo".
O Comentário também sublinha que os Estados Partes no Pacto Internacional têm o dever de promover progressivamente a realização, sem discriminação, do direito à água, que reconhece que todos devem ter um acesso físico fácil a uma quantidade suficiente de água salubre de qualidade aceitável e a preços comportáveis, para uso pessoal e doméstico. Segundo o texto, a realização desse direito deveria ser viável e praticável, dado que todos os Estados Partes detêm o controlo de uma vasta gama de recursos, nomeadamente água, tecnologia, recursos financeiros e assistência internacional, tal como acontece com os outros direitos consagrados no Pacto.
A decisão acrescenta que, quando se fala de água em quantidade suficiente, não se deveria interpretar essa afirmação de uma forma restritiva, em função apenas do volume de água e das tecnologias. A água deveria ser considerada um bem social e cultural e não, primordialmente, um bem económico. Isto representa uma visão diferente da que foi adoptada em vários foros internacionais sobre água na década de 1990, nos quais a água foi classificada como bem económico, o que significou uma mudança para políticas baseadas no mercado que reflectem o custo efectivo da água, reduzem os subsídios e possivelmente envolvem o sector privado nos serviços de abastecimento de água.
Na sua intervenção perante o Comité onde tal decisão foi tomada, Sérgio Vieira de Mello, Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, disse que a iniciativa de elaborar um comentário sobre direito à água seria um contributo significativo para o Fórum Mundial da Água, de Março de 2003. É, disse, uma "parte integrante do direito a um nível de vida aceitável e, de facto, do direito à vida."
Acção Anterior
Embora o acesso a água limpa seja uma condição prévia de muitos dos direitos enunciados em acordos internacionais sobre direitos humanos anteriormente aprovados, a água só é efectivamente mencionada na Convenção sobre os Direitos da Criança, que inclui a água potável como um elemento do direito de gozarem do melhor estado de saúde possível.
A partir da década de 1970, uma série de conferências internacionais sobre o ambiente e a água abordou a questão do acesso aos recursos essenciais e os direitos à água. A inovadora Conferência das Nações Unidas sobre a Água, que se realizou em Mar del Plata, em 1977, acordou que todos os povos têm direito ao acesso à água potável necessária para satisfazer as suas necessidades essenciais. A Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, de 1986, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, inclui o compromisso de que os Estados devem assegurar a todos a igualdade de oportunidades no que se refere ao acesso aos recursos essenciais. A Declaração inclui implicitamente a água como um recurso essencial, na medida em que afirma que as condições persistentes de subdesenvolvimento, que levam milhões de seres humanos a "verem serlhes negado bens essenciais como os alimentos, a água, o vestuário, a habitação e medicamentos, em quantidades suficientes" representam uma flagrante "violação maciça dos direitos humanos."
O conceito de satisfação das necessidades essenciais no domínio da água foi reforçado durante a Cimeira da Terra, que decorreu no Rio de Janeiro, em 1992, tendo sido alargado de modo a abranger as necessidades ecológicas. Na Agenda 21, os Governos concordaram em que "no desenvolvimento e utilização dos recursos hídricos, há que dar prioridade à satisfação das necessidades fundamentais e à protecção dos ecossistemas. No entanto, para além destas exigências, os utilizadores de água deveriam pagar um preço justo por ela."
Do mesmo modo, no Plano de Aplicação, aprovado na Cimeira de Joanesburgo, em 2002, os governos comprometeram-se a "empregar todo o leque de instrumentos políticos, nomeadamente a regulamentação, a fiscalização… e a recuperação dos custos dos serviços de abastecimento de água, sem que os objectivos de recuperação dos custos se tornem um obstáculo ao acesso à água salubre por parte das pessoas pobres…"
Assim, embora os líderes mundiais tenham reconhecido que o acesso à água potável é um direito humano fundamental, também reconhecem que se deve aplicar o princípio da recuperação dos custos à utilização da água, sempre que exceder a satisfação dessas necessidades essenciais. Os sistemas de abastecimento não serão sustentáveis, se não houver investimentos destinados a manter e alargar os sistemas de modo a ir ao encontro das necessidades criadas pelo desenvolvimento e por uma população em crescimento.
Original em [PDF]O Direito à Água
Publicado pelo Departamento de Informação das Nações Unidas - DIP/2293 F - Fevereiro de 2003